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Decisão do colegiado de 01/11/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – FIC FIDC CAIXA UBS PACTUAL – PROC. RJ2009/9807

Reg. nº 7933/11
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Caixa Econômica Federal, administrador do Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Caixa UBS Pactual contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 14/157, referente à Taxa de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 2º trimestre de 2008, pelo registro de Fundo de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°245/2011, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário

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