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Decisão do colegiado de 01/11/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL DA BSM - BM&FBOVESPA SUPERVISÃO DE MERCADOS – PROC. SP2011/0253

Reg. nº 7246/10
Relator: SMI
A Presidente Maria Helena Santana declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.
Trata-se da apreciação da proposta de alteração do Estatuto Social da BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados, conforme disposição do inciso III do art. 117 da Instrução CVM 461/07, nos seguintes termos: 
  1. Multas e Termos de Compromisso: segundo a proposta, os recursos provenientes das multas aplicadas e termos de compromisso firmados deixariam de ser fontes de recursos para a BSM, e seriam revertidos, obrigatoriamente, para o patrimônio do Mecanismo de Recuperação de Prejuízos - MRP. A BSM justificou que a medida evitaria potenciais conflitos de interesse na atuação da BSM, na medida em que a apropriação desses recursos pode gerar uma perda de isenção na aplicação de sanções pecuniárias. O Colegiado indeferiu o pedido, acompanhando o entendimento da SMI, no sentido de que os recursos arrecadados com multas e termos de compromisso celebrados no âmbito da autorregulação devem ser revertidos, em sua totalidade, para aquelas atividades ou para a indenização de terceiros prejudicados. O Colegiado também acompanhou o entendimento da SMI no sentido de que a prevenção do alegado conflito de interesses entre a atividade sancionadora e o financiamento da atividade de autorregulação seria subproduto do monitoramento realizado pela CVM do resultado dos julgamentos da BSM e da avaliação da adequação das penas aplicadas. Ademais, a referida atividade e seu financiamento não estão isentos de conflitos de várias naturezas, mas cabe ao regulador, por meio dos mecanismos presentes na Instrução CVM 461/07, evitar que esses conflitos se concretizem.
  2. Atribuições do Presidente do Conselho de Supervisão: O Colegiado aprovou a proposta apresentada no sentido de que compete ao Presidente do Conselho de Supervisão: (i) conduzir os trabalhos administrativos do Conselho e do Comitê Estratégico; (ii) representar o Conselho de Supervisão perante a CVM e o Conselho de Administração da BM&FBOVESPA; (iii) representar institucionalmente a BSM perante entidades nacionais e internacionais, em especial para avaliar e propor avanços na regulação dos mercados de valores mobiliários.
  3. Aplicação de penas pelo Diretor de Autorregulação: o Colegiado aprovou a proposta da BSM de que o Diretor de Autorregulação passa a ser competente para aplicar todas as penas previstas no Estatuto Social da BSM e no seu Regulamento Processual (atualmente somente podem ser aplicadas pelo Diretor as penas de advertência e multa), desde que a infração cometida seja objetiva. O Colegiado não aprovou, no entanto, a proposta relativa à interposição de recurso de ofício ao Pleno do Conselho de Supervisão de todas as decisões do Diretor de Autorregulação que implicarem a aplicação de penas de suspensão ou inabilitação, por entender que não trará benefícios aos procedimentos, e não trará maior celeridade e eficiência ao processo sancionador da BSM, conforme alegado.
  4. Comitê Estratégico do Conselho de Supervisão: o Colegiado aprovou a criação de um comitê composto pelo presidente do Conselho de Supervisão (coordenador), pelo Diretor de Autorregulação e por outros três membros do Conselho de Supervisão, eleitos pela Assembléia Geral da BSM, com competência para: (i) propor ao Conselho de Supervisão aperfeiçoamentos nas normas regulamentares e operacionais da BSM; (ii) auxiliar o Diretor de Autorregulação na avaliação da eficiência das normas legais e regulamentares que regem o funcionamento dos mercados supervisionados pela BSM; (iii) definir estratégias de cooperação com entidades representativas das instituições que atuam nos mercados financeiro e de valores mobiliários; e (iv) definir indicadores para avaliar a eficácia das atividades do Diretor de Autorregulação, do Conselho de Supervisão e dos Conselheiros.
  5. Ampliação do número de membros do Conselho de Supervisão: o Colegiado aprovou a proposta de aumentar de 10 para 12 o número máximo de membros do Conselho de Supervisão.
  6. Dispensa de cumprimento do requisito de independência para o Diretor de Autorregulação com mandato a ser cumprido no período de 01.11.11 a 31.10.14: o Colegiado aprovou a dispensa solicitada.
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