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Decisão do colegiado de 16/11/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
MÁRIO LUIZ LEMOS - DIRETOR SUBSTITUTO **

* Por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
** De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/113/11
Participou somente da decisão do item 14 (Proc. SP2011/0253)

CONSELHO DE SUPERVISÃO DA BSM: APROVAÇÃO DO NOVO PRESIDENTE -– PROC. SP2011/0253

Reg. nº 7246/10
Relator: SMI

A Presidente Maria Helena Santana declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto. Em seguida, tendo em vista a ausência de quorum para deliberação, foi designado como Diretor substituto para atuar no julgamento do presente processo o Superintendente de Fiscalização Externa - SFI Mário Luiz Lemos, através da Portaria/CVM/PTE/nº 113/11, desta data.

A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI relatou que a BSM – BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados, ao comunicar a eleição da Sra. Amarílis Prado Sardenberg para presidir o Conselho de Supervisão daquela entidade, requereu, nos termos do art. 9º, § 4º, da Instrução CVM 461/07, a dispensa do cumprimento da exigência contida no art. 47, § 1º, combinado com o art. 26 da citada Instrução.

A dispensa de cumprimento do requisito de independência é necessária para que seja ratificada a eleição da Sra. Amarílis para o mandato de um ano, a ser cumprido no período de 10.11.11 a 09.11.12, tendo em vista que a eleita ocupou, até agosto deste ano, o cargo de Diretora Executiva das Clearings, Depositárias e de Risco junto à BM&FBOVESPA.

O Colegiado deliberou conceder a dispensa solicitada.

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