Decisão do colegiado de 29/11/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência
ALTERAÇÃO NA INSTRUÇÃO Nº 480/09 – MODIFICAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO ITR PARA 45 DIAS – PROC. RJ2011/13368
Reg. nº 3185/01Relator: SDM
Após analisar o pleito de entidades representativas de participantes do mercado, análise consubstanciada no MEMO/SDM/GDN/Nº06/2011, o Colegiado aprovou a edição de Instrução que altera o art. 29, inciso II da Instrução CVM 480/09, bem como o seu Anexo 3, arts. 1º, inciso XV e 2º, inciso XVI.
A alteração estabelece que o prazo de entrega do formulário de informações trimestrais - ITR pelo emissor permanecerá, como hoje, sendo de 45 dias contados do encerramento de cada trimestre, revogando o prazo de um mês previsto na Instrução e que vigoraria a partir de 2012.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: