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Decisão do colegiado de 29/11/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – EVANDRO MOTA NEPOMUCENO – PROC. RJ2011/11716

Reg. nº 8010/11
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Evandro Mota Nepomuceno contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2011).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/173/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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