CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 29/11/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR *
ELI LORIA - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA

* por estar em São Paulo, participou da discussão por videoconferência

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SNC EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SENACONT – AUDITORIA E CONSULTORIA – SOCIEDADE SIMPLES – PROC. RJ2011/12353

Reg. nº 8014/11
Relator: SNC

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Senacont – Auditoria e Consultoria – Sociedade Simples contra decisão da Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC de aplicação de multa cominatória decorrente da não entrega no prazo regulamentar, estabelecido no art. 16 da Instrução CVM 308/99, da Informação Periódica relativa ao exercício de 2011 (ano-base 2010).

O Colegiado, com base nos fundamentos constantes do despacho da área técnica, deliberou indeferir o recurso apresentado e manter a multa aplicada.

Voltar ao topo