CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 06/12/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
ELI LORIA - DIRETOR
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – MARIO AUGUSTO ROCHA ANTUNES – PROC. RJ2011/12037

Reg. nº 8042/11
Relator: SIN

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Mario Augusto Rocha Antunes contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no caput do art. 12 da Instrução 306/99, do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2011).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIR/185/11, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

Voltar ao topo