Decisão do colegiado de 20/12/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR *
* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por videoconferência
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA – CAIXA DE ADMINISTRAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA ESTADUAL S.A. - CADIP – PROC. RJ2011/9252
Reg. nº 7865/11Relator: SEP
Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. - CADIP, contra a decisão proferida pelo Colegiado em 20.09.11, que manteve a multa cominatória aplicada pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 25, caput, e § 2º da Instrução CVM 480/09, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2010.
O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/619/11, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por Caixa de Administração da Dívida Pública Estadual S.A. – CADIP.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: