Decisão do colegiado de 27/12/2011
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*
* Por estarem em São Paulo, participaram por videoconferência.
ADITAMENTO À PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/4524 – DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES
Reg. nº 7381/10Relator: DLD
O Colegiado, em reunião de 13.09.11, aceitou a proposta de termo de compromisso apresentada por Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes e seu sócio e responsável técnico José Carlos Monteiro para extinguir o Processo Administrativo Sancionador RJ2010/4524, na qual os proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$1.000.000,00.
Entretanto, após receberem o texto final do Termo de Compromisso para assinatura, os proponentes apresentaram petição à CVM solicitando que a importância acordada na proposta de termo de compromisso fosse paga à FACPC – Fundação de Apoio ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, ao invés da CVM.
O Colegiado considerou não ser oportuna nem conveniente a aceitação do pedido apresentado pelos proponentes, tendo deliberado sua rejeição, por entender que o requerimento apresentado é extemporâneo e deve ser desconhecido.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: