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Decisão do colegiado de 27/12/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*

* Por estarem em São Paulo, participaram por videoconferência.

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CONSTRUTORA TENDA S.A. – PROC. RJ2011/8139

Reg. nº 8069/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação de recurso formulado por Construtora Tenda S.A. contra a decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP que aplicou multa em razão da não entrega, no prazo regulamentar, da proposta da administração para a Assembleia Geral Ordinária referente ao exercício social de 2010, como estabelecido no art. 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/09.

A recorrente argumenta que não lhe seria aplicável a exigência contida no artigo 21, inciso VIII, da Instrução CVM 480/09, por ser uma companhia subsidiária integral, tendo por único acionista a Gafisa S.A.

Ao apreciar o recurso, o Colegiado destacou, inicialmente, que, no Processo RJ2010/15508, analisado na reunião de 12.04.11, já havia decidido que a BNDESPAR não estaria obrigada a cumprir a exigência de divulgação pelo sistema IPE da proposta da administração para a AGO referente ao exercício de 2009, uma vez que não havia realizado tal AGO e sequer a isto estava obrigado em razão, basicamente, de sua condição de subsidiária integral.

Em seguida, ressaltou que a Recorrente realizou a AGO referente ao exercício de 2010, mas, por ser uma subsidiária integral, também nesse caso não haveria motivo de ordem jurídica ou fática para se exigir a divulgação da proposta da administração para tal assembleia. Segundo o Colegiado, não seria razoável nem proporcional exigir de uma companhia aberta unipessoal a divulgação de proposta da administração para a AGO, visto que tal informação tem por finalidade principal a tutela de acionistas minoritários que, no caso, não existem.

Nesses termos, o Colegiado deliberou pelo acolhimento do pedido de reconsideração, cancelando a multa aplicada à Construtora Tenda S.A. pela SEP em razão da não entrega, no prazo regulamentar, da proposta da administração para a AGO referente ao exercício de 2010.

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