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Decisão do colegiado de 27/12/2011

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
ALEXSANDRO BROEDEL LOPES - DIRETOR*
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR*

* Por estarem em São Paulo, participaram por videoconferência.

PEDIDO DE DISPENSA DE EXIGIBILIDADE DE REQUISITO DA INSTRUÇÃO CVM 356/2001 - GEAP - FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL

Reg. nº 8077/11
Relator: SIN

Trata-se de pedido de dispensa do cumprimento de contratação de custodiante, conforme exigido no art. 8º, §1º, inciso IV, da Instrução CVM 356/01, formulada por GEAP – Fundação de Seguridade Social, Taconic Capital Partners 1.5 LP, Taconic Capital Partners LP, CompassSpecialSituationsFund LLC, SpecialSituationsInvestimentFunds LP, CompassOffshoresSpecialSituations PCC Limited, Fund LP, Mchinsey Master RetirementTrust e Standard Bank PLC, cotistas representantes de cerca de 69% (sessenta e nove por cento) das cotas seniores do Union National FIDC Financeiros Mercantis, administrador pela BRL Trust DTVM S.A.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, em sua manifestação, considerou pertinente e razoável a concessão de dispensa para a contratação de custodiante, condicionada a: (i) ratificação da dispensa pela assembleia geral de cotistas já convocada para 09.01.12; (ii) republicação do edital de convocação da referida assembleia restando claro que será deliberada a liquidação do fundo; e (iii) aprovação da matéria pelos cotistas.

O Colegiado, pelos argumentos expostos no Memo/SIN/GIE/Nº 211/2011, deliberou conceder a dispensa requerida condicionada aos pontos levantados pela SIN.

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