Decisão do colegiado de 10/01/2012
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *
* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/006/12
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/2039 - GLOBEX UTILIDADES S.A.
Reg. nº 7848/11Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constante no Termo de Compromisso celebrado por Orivaldo Padilha, aprovado na reunião de Colegiado de 06.09.11, no âmbito do PAS RJ2011/2039.
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2011/2039, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: