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Decisão do colegiado de 10/01/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/006/12

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2010/17781 - FUNDO DE INVESTIMENTO SUPERQUADRA 311

Reg. nº 7527/10
Relator: SAD E SFI

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constante no Termo de Compromisso celebrado por Rio Bravo Investimentos S.A. DTVM, Eduardo Pimenta Ferreira Machado, Jorge Carlos Nuñez e Luiz Eugenio Junqueira Figueiredo, aprovado na reunião de Colegiado de 07.06.11, no âmbito do PAS 16/2006.

Baseado nas manifestações da Superintendência Administrativo-Financeira – SAD e da Superintendência de Fiscalização Externa - SFI, áreas responsáveis por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do arquivamento do PAS 16/2006 em relação aos compromitentes.

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