Decisão do colegiado de 10/01/2012
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *
* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/006/12
SOLICITAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN – PROC. RJ2011/13354
Reg. nº 8081/12Relator: SRE
Trata-se de apreciação de pedido de autorização para a 1ª emissão privada de debêntures simples e nominativas com garantia real apresentado pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2.391/97. Tal Resolução dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.
O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/nº 001/2012, deliberou a concessão da anuência para a emissão privada de debêntures simples com garantia real pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: