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Decisão do colegiado de 10/01/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/006/12

SOLICITAÇÃO DE ANUÊNCIA PARA EMISSÃO PRIVADA DE DEBÊNTURES SIMPLES - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO – CORSAN – PROC. RJ2011/13354

Reg. nº 8081/12
Relator: SRE

Trata-se de apreciação de pedido de autorização para a 1ª emissão privada de debêntures simples e nominativas com garantia real apresentado pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN, em atendimento ao disposto no art. 1º da Resolução CMN 2.391/97. Tal Resolução dispõe sobre a emissão de valores mobiliários representativos de dívida realizada por sociedades controladas direta ou indiretamente por estados, municípios e pelo Distrito Federal.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/nº 001/2012, deliberou a concessão da anuência para a emissão privada de debêntures simples com garantia real pela Companhia Riograndense de Saneamento – CORSAN.

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