CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 24/01/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ENQUADRAMENTO DA CARTEIRA DO INVESTIMAGE 1 FUNCINE - BNY MELLON SERVIÇOS FINANCEIROS DTVM S.A. - PROC. RJ2011/13946

Reg. nº 8087/12
Relator: SIN/GIE

BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A., na qualidade de administrador do Investimage 1 - Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica - FUNCINE, com fundamento no art. 78, §1º, da Instrução CVM 398/03, requereu a prorrogação do prazo para promover o enquadramento da carteira do fundo aos parâmetros estabelecidos no caput do art. 9º da referida Instrução.

O fundo tem como objetivo unir os valores captados através da 1ª e da 2ª distribuição de cotas, para com isso atingir o valor mínimo de R$ 6 milhões, o que possibilitaria o início da sua atividade de investidor em projetos aprovados pela ANCINE, como previsto no art. 2º da Instrução CVM 398/03 e no art. 20 de seu Regulamento.

O administrador solicitou a prorrogação do prazo (i) até 03.12.12; ou, exclusivamente, caso assim não se entenda possível, (ii) pelo mesmo período inicial de trezentos e sessenta dias, de modo que o fundo possa finalizar o trabalho de captação de recursos sem prejuízos ao exercício de sua finalidade.

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários – SRE observou que, por força do disposto no art. 78 da Instrução CVM 398/03, o gestor do fundo deve realizar as aplicações da carteira no prazo de 360 dias, o que muitos participantes consideram, tendo em vista as peculiaridades da indústria cinematográfica, como sendo um prazo demasiadamente curto. Conseqüentemente, segundo a área técnica, é comum existir um descasamento entre as necessidades dos investidores – investimento imediato para realizar benefício tributário – e dos fundos – aplicações ao longo do desenvolvimento do projeto para assegurar o comprometimento dos empreendedores e diminuir riscos. Segundo a área técnica, tal descasamento dificulta o enquadramento da carteira conforme regulamentada a matéria.

O Colegiado, tendo em vista a manifestação favorável da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIE/16/2012, deliberou autorizar a prorrogação do prazo de enquadramento da carteira do Investimage 1 FUNCINE, até 31.12.2012, fim do atual exercício fiscal.

Voltar ao topo