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Decisão do colegiado de 31/01/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/006/12

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/3082 - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 6899/10
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Leonardo Guimarães Corrêa, aprovado na reunião de Colegiado de 26.01.10, no âmbito do PAS RJ2009/3082.

A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, informou que o pagamento previsto no Termo de Compromisso foi efetuado por MRV Engenharia e Participações S.A., ao contrário do que determina o Termo de Compromisso, que diz ser o compromitente, Leonardo Guimarães Corrêa, o responsável pelo pagamento.

O Colegiado, dessa forma, não considerou cumprido o Termo de Compromisso e determinou que a Superintendência de Relações com Empresas - SEP analise a regularidade da conduta da Companhia ao assumir o pagamento do termo de compromisso firmado por um de seus diretores.

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