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Decisão do colegiado de 23/02/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR SUBSTITUTO *

* De acordo com a Portaria MF 238/10 e Portaria/CVM/PTE/006/12

Participou somente da decisão dos seguintes processos: SP2007/0037 (item 14), SP2007/0038 (item 15), SP2007/0039 (item 16), SP2007/0044 (item 17), SP2007/0051 (item 18), SP2007/0052 (item 19), SP2007/0053 (item 20), SP2007/0054 (item 21), SP2007/0055 (item 22) e SP2007/0056 (item 23)

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/9493 - COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB

Reg. nº 8121/12
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Joel Antônio de Araújo, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2011/9493, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP. O proponente foi acusado, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores – DRI da Companhia Energética de Brasília - CEB, de ter deixado de prestar, nos prazos regulamentares, informações obrigatórias previstas na Instrução CVM 480/09, relativas aos exercícios de 2010 e 2011.

Não obstante as negociações levadas a efeito pelo Comitê de Termo de Compromisso, o acusado manteve sua proposta original em que se compromete a cumprir com suas obrigações nos prazos estabelecidos na legislação de regência.

Ademais, segundo o Comitê, o registro da Companhia junto à CVM permanece desatualizado, tendo em vista a não apresentação de todos os documentos em atraso. Dessa forma, em linha com a manifestação da Procuradoria Federal Especializada junto à CVM – PFE/CVM, o Comitê concluiu pela existência de óbice legal à aceitação da proposta apresentada pelo não atendimento aos requisitos legais necessários à celebração do Termo de Compromisso (cessação da prática do ato ilícito e correção das irregularidades detectadas).

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. Joel Antônio de Araújo.

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