CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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Decisão do colegiado de 28/02/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 301/99– PROC. RJ2012/1233

Reg. nº 5529/07
Relator: SDM

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta de alteração da Instrução CVM 301/99, com o objetivo de adequar a regulamentação da CVM às recomendações internacionais no âmbito do processo de seguimento (Follow Up) da avaliação do Brasil por parte do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo - GAFI/FATF. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM será responsável pela consolidação das sugestões e comentários recebidos durante a audiência pública.

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