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Decisão do colegiado de 06/03/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO – MULTA COMINATÓRIA - COMPANHIA ESTADUAL DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – PROC. RJ2011/11950

Reg. nº 8033/11
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do pedido de reconsideração interposto por Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica, contra a decisão proferida pelo Colegiado em 06.12.11, que manteve a multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao primeiro trimestre de 2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/034/12, e tendo em vista a inexistência de erro material, ilegalidade ou fato novo a justificar o pedido, deliberou não acatar o pedido de reconsideração interposto por Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica.

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