Decisão do colegiado de 20/03/2012
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA*
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – EVANDRO DOS REIS JR. – PROC. RJ2009/2870
Reg. nº 7751/11Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Evandro dos Reis Jr contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 2184/151, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 2005, 2006, 2007 e 2008, pelo registro de Agente Autônomo – Pessoa Natural.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/156/11, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: