Decisão do colegiado de 27/03/2012
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – RUSSELL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2011/4420
Reg. nº 8156/12Relator: SGE
Trata-se da apreciação de recurso interposto por Russell Bedford Brasil Auditores Independentes contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 38/221, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º e 2º trimestres de 2009, pelo registro de Auditor Independente – Pessoa Jurídica.
O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 052/2012, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: