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Decisão do colegiado de 27/03/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – RUSSELL BEDFORD BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES – PROC. RJ2011/4420

Reg. nº 8156/12
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Russell Bedford Brasil Auditores Independentes contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 38/221, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos 1º e 2º trimestres de 2009, pelo registro de Auditor Independente – Pessoa Jurídica.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 052/2012, deliberou o deferimento do recurso e a consequente improcedência do lançamento do crédito tributário.

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