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Decisão do colegiado de 27/03/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – ACG AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL S/C – PROC. RJ2011/4842

Reg. nº 8159/12
Relator: SGE

Trata-se da apreciação de recurso interposto por ACG Auditoria e Perícia Contábil S/C, contra decisão da Superintendência Geral que julgou parcialmente procedente a impugnação à Notificação de Lançamento nº 48/221, no que diz respeito às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 2008 e dos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2009 e 2010, pelo registro de Auditor Independente-Pessoa Jurídica.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/Nº 051/2012, deliberou o indeferimento do recurso, pois não subsiste qualquer motivo que possa ensejar reforma da decisão proferida em 1ª instância, tendo em vista que o lançamento foi realizado unicamente para prevenir a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir seu crédito, no que diz respeito às taxas de fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários do 4º trimestre de 2008 e aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres de 2009 e 2010.

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