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Decisão do colegiado de 27/03/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

DESIGNAÇÃO DE DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS – BANCO J.P. MORGAN S.A. – PROC. RJ1991/1313

Reg. nº 7135/10
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido do Banco J. P. Morgan S.A., na qualidade de administrador de carteiras de valores mobiliários credenciado na CVM, de autorização para designação do Sr. Jayme Tavares da Silva Fernandez como diretor responsável pela atividade na instituição, em adição aos Srs. Carlos Augusto Salamonde e Celso Viegas Portásio.

O Banco J.P. Morgan informou que caberia ao Sr. Jayme Tavares da Silva Fernandez a administração dos recursos próprios da instituição e a responsabilidade pelos fundos e carteiras de valores mobiliários destinadas exclusivamente a Entidades J.P. Morgan, bem como pelas demais atividades da área de Equity Derivatives Group, a qual contempla a estruturação de ativos e derivativos de renda variável, e é ligada à tesouraria do J.P. Morgan.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável ao pedido, considerando (1) a comprovação da existência de estruturas que atuam de forma independente e exclusiva; (2) a possibilidade de considerar as carteiras apresentadas como de natureza diversa, e, ainda, (3) os precedentes do Colegiado sobre o tema.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no MEMO/CVM/SIN/043/2012, o Colegiado deliberou deferir o pedido formulado pelo Banco J. P. Morgan S.A. e autorizar a indicação do Sr. Jayme Tavares da Silva Fernandez como diretor responsável pela administração de carteiras de valores mobiliários na instituição.

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