CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 03/04/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTI VASCO - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF 072/12 e Portaria/CVM/PTE/024/12
Participou somente da decisão do item 3 (Proc. SP2010/0169)

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/9483 - COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE

Reg. nº 8062/11
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. José Alberto Alves de Albuquerque Júnior, Diretor de Relações com Investidores – DRI da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2011/9483, instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas – SEP. O proponente foi acusado de ter deixado de prestar, nos prazos regulamentares, informações obrigatórias previstas na Instrução CVM 480/09, relativas aos exercícios de 2010 e 2011.

Após negociações com o Comitê, o proponente apresentou proposta em que se compromete a pagar à CVM o valor de R$ 35.000,00 e atualizar o registro da CAGECE junto à CVM, com o envio de todas as informações pendentes até março de 2012.

O Superintendente Geral informou que o registro da Companhia junto à CVM remanesce desatualizado, tendo em vista a não apresentação, até o momento, de todos os documentos em atraso.

Dessa forma, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de termo de compromisso apresentada pelo Sr. José Alberto Alves de Albuquerque Júnior.

Voltar ao topo