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Decisão do colegiado de 03/04/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTI VASCO - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF 072/12 e Portaria/CVM/PTE/024/12
Participou somente da decisão do item 3 (Proc. SP2010/0169)

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB – PROC. RJ2012/3169

Reg. nº 8165/12
Relator: SEP

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Companhia Energética de Brasília contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 29, inciso II, da Instrução CVM 480/09, do Formulário de Informações Trimestrais referente ao segundo trimestre de 2011.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-3/051/12, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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