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Decisão do colegiado de 05/04/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

PEDIDO DE UNIFICAÇÃO DE OPA POR ALIENAÇAO DE CONTROLE E PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO COM PROCEDIMENTO DIFERENCIADO – BANCO BERJ S.A. – PROC. RJ2011/13790

Reg. nº 8170/12
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de pedido apresentado por Banco Bradesco BBI S.A., em conjunto com Banco Bradesco S.A., de registro de oferta pública unificada por alienação de controle e para cancelamento do registro do Banco BERJ S.A., com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução CVM 361/02.

Nos termos de sua manifestação, a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE opinou favoravelmente ao pedido por considerar haver compatibilidade entre os procedimentos propostos, em especial os do art. 254-A da lei 6.404 e do § 2º do art. 10 da Instrução CVM 361. A SRE ressaltou, também, a ausência de prejuízo para os destinatários da oferta, e mencionou precedentes do Colegiado que autorizaram a unificação em situações análogas.

O Colegiado, com base no exposto no Memo/SRE/GER-1/Nº 31/2012, e em linha com os precedentes, deliberou o deferimento do pedido de unificação da oferta pública de aquisição de ações de emissão do Banco BERJ S.A., nos termos do art. 34 da Instrução CVM 361/02.

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