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Decisão do colegiado de 17/04/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE NOVA PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS 05/2008 - FITVM LIBRIUM

Reg. nº 6808/09
Relator: DLD
Trata-se de apreciação de nova proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por João Marcos Cintra Gordinho, Carlos Alberto Neves de Queiroz, Maurício Atem, Caio Alexandre Hall Nielsen, Ricardo de Azevedo Marques Bellens, Pedro Stenzel Brasiliano da Costa, Cesar Portella Santos, Carlos Ernesto Bohn, Clovis Souto Wanderley Filho, Leonardo Ramos Ribeiro, Lygia Anastasia Ramos, Manoel Germano Mafort, Serrainvest Factoring Fomento Mercantil Ltda., Acilio Alves Borges Junior, Celso Tanus Atem, Elizabeth Ferreira Otoni de Azevedo e John Marcos Acland Hidmarsh, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador 05/2008.
Os proponentes foram acusados em razão do envolvimento em operações supostamente fraudulentas perpetradas no mercado de valores mobiliários (prática definida pela alínea "c" do inciso II e vedada pelo inciso I, ambos da Instrução CVM 08/79).
Em reunião de 29.06.10, o Colegiado deliberou a rejeição da proposta de celebração de termo de compromisso apresentada, acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
Os proponentes apresentaram nova proposta em que se comprometem a pagar à CVM o valor total de R$ 1.400.000,00, na seguinte proporção:
  1. Carlos Alberto Neves de Queiroz e Maurício Atem: montantes correspondentes a 100% dos lucros auferidos por cada um nas operações realizadas;
  2. Ricardo de Azevedo Marques Bellens, Pedro Stenzel Brasiliano da Costa, Cesar Portella Santos, Carlos Ernesto Bohn, Clovis Souto Wanderley Filho, Leonardo Ramos Ribeiro, Lygia Anastasia Ramos, Manoel Germano Mafort, Serrainvest Factoring Fomento Mercantil Ltda., Acilio Alves Borges Junior, Celso Tanus Atem, Elizabeth Ferreira Otoni de Azevedo e John Marcos Acland Hidmarsh: montantes correspondentes a 20% dos lucros auferidos por cada um; e
  3. João Marcos Cintra Gordinho e Caio Alexandre Hall Nielsen: tendo em vista não terem sido beneficiados com qualquer das operações investigadas, um montante especificamente arbitrado, totalizando R$ 41.660,00.
Não obstante o aperfeiçoamento da proposta apresentada, o Colegiado ratificou sua posição anterior no sentido de que os autos do processo indicam que os ganhos proporcionados aos acusados correspondem aproximadamente a R$ 5,6 milhões, valor esse flagrantemente superior à quantia por eles ofertada. 
Assim, ante a evidência de que a proposta apresentada não representa obrigação suficiente para desestimular a prática de condutas assemelhadas, o Colegiado deliberou a rejeição da nova proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Maurício Atem, João Marcos Cintra Gordinho, Carlos Alberto Neves de Queiroz, Caio Alexandre Hall Nielsen, Ricardo de Azevedo Marques Bellens, Pedro Stenzel Brasiliano da Costa, Cesar Portella Santos, Carlos Ernesto Bohn, Clovis Souto Wanderley Filho, Leonardo Ramos Ribeiro, Lygia Anastasia Ramos, Manoel Germano Mafort, Serrainvest Factoring Fomento Mercantil Ltda., Acilio Alves Borges Junior, Celso Tanus Atem, Elizabeth Ferreira Otoni de Azevedo e John Marcos Acland Hidmarsh.
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