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Decisão do colegiado de 17/04/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2010/13301 - INFINITY CCTVM S.A., INFINITY ASSET MANAGEMENT ADM DE REC LTDA. E DAVID JESUS GIL FERNANDEZ

Reg. nº 7563/11
Relator: DLD

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por Infinity CCTVM S.A., Infinity Asset Management Administração de Recursos Ltda. e David Jesus Gil Fernandez, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2010/13301.

Os proponentes foram acusados de (i) ausência de segregação de atividades entre a Infinity CCTVM e a Infinity Asset; (ii) inexistência de critério de rateio preestabelecido, sistemas implantados de rateio e formalização dos registros dos rateios efetuados para grupamento de ordens por conta dos fundos administrados pela Infinity CCTVM e geridos pela Infinity Asset; (iii) inexistência de repasse integral aos fundos de investimento administrados pela Infinity CCTVM do rebate de corretagem em operações na BM&F (infrações ao disposto nos arts. 14, § único, e 15, caput e inciso I da Instrução CVM 306/99 e, ainda, aos arts. 60, § único, e 65-A, § único, da Instrução CVM 409/04).

Os proponentes apresentaram proposta conjunta em que se comprometem a pagar à CVM o valor individual de R$ 35.000,00, em quatro parcelas.

O Colegiado deliberou a rejeição da proposta apresentada por entender que não restaram atendidos os requisitos estabelecidos no §5º do art. 11 da Lei 6.385/76, tendo em vista que a proposta não contempla indenização dos potenciais prejuízos sofridos pelos fundos.

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