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Decisão do colegiado de 17/04/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SGE EM PROCESSO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO – CIA MÔNACO VINHEDOS IND. E COM. IMP. E EXP. – PROC. RJ2008/12198

Reg. nº 8174/12
Relator: SGE

O Diretor Roberto Tadeu declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação de recurso interposto por Mônaco – Administração e Participações S.A. (nova denominação de Companhia Mônaco Vinhedos, Indústria, Comércio, Importação e Exportação S.A.) contra decisão da Superintendência Geral que julgou procedente o lançamento do crédito tributário relativo à Notificação de Lançamento n° 266/144, referente às Taxas de Fiscalização do Mercado de Títulos e Valores Mobiliários dos quatro trimestres de 2005, 2006 e 2007, assim como dos 1º, 2º e 3º trimestres de 2008, pelo registro de Companhia Aberta.

O Colegiado, com base nos argumentos contidos no Memo/SAD/GAC/N°072/2012, deliberou o indeferimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância favorável à procedência do lançamento do crédito tributário.

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