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Decisão do colegiado de 17/04/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

AUMENTO DE PRAZO DE ANTECEDÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE UNIPAR PARTICIPAÇÕES S.A.- PROC. RJ2012/3718

Reg. nº 8172/12
Relator: SEP

O Colegiado, em reunião de 09.04.12, deliberou o adiamento da Assembleia Geral Extraordinária ("AGE") da Unipar Participações S.A., convocada originalmente para 16.04.12, reconhecendo a insuficiência das informações disponibilizadas aos acionistas. O Colegiado determinou ainda que a Companhia divulgasse notícia do adiamento, e providenciasse a publicação de anúncio de convocação, na forma da Lei n° 6.404/76, informando a data de realização da nova assembleia. A convocação da nova assembleia deveria observar prazo mínimo de 15 dias de antecedência, contando-se o novo prazo da data em que tenha sido colocada à disposição dos acionistas a proposta da administração contendo todas as informações relevantes para o exercício do direito de voto, na forma do art. 6º, II, e o item 2 do anexo 16 da Instrução CVM 481/09.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP, através do RA/CVM/SEP/GEA-3/015/2012, informou que a Companhia deu ciência do adiamento da AGE e convocou nova assembleia, observando a decisão proferida pelo Colegiado em 09.04.12.

O Colegiado, dessa forma, acompanhando a SEP, considerou que a decisão de 09.04.12 foi integralmente cumprida.

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