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Decisão do colegiado de 17/04/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – ELIAS CHUCRI NASSAR - FERRAGENS DEMELLOT S.A. – PAS RJ2011/7379

Reg. nº 8054/11
Relator: DOZ

Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Elias Chucri Nassar que, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores ("DRI" ou "Acusado") de Ferragens Demellot S.A. ("Companhia"), foi multado por decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2011/7379.

O Sr. Elias Chucri Nassar foi multado em virtude do atraso ou não envio das informações periódicas elencadas a seguir: (i) Formulários de Referência de 2010 e 2011; (ii) Formulários Cadastrais de 2010 e 2011; (iii) Formulários de Informações Trimestrais referentes ao primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2010 e ao primeiro trimestre de 2011;(iv) Demonstrações Financeiras referentes ao exercício social de 2010; (v) Formulário de Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício social de 2010; e (vi) Proposta do Conselho de Administração, Comunicado, Edital de Convocação e Ata da Assembleia Geral Ordinária de 2011.

Em seu recurso, o acusado alegou que o atraso ou o não envio dos documentos ocorreu em razão da Companhia estar inativa e não ter realizado movimentações financeiras ou contábeis durante o período em análise. Comprometeu-se, ainda, a atualizar as informações em atraso, no menor prazo possível após "viabilizar a burocracia necessária".

O Relator Otavio Yazbek lembrou que os argumentos apontados no recurso não têm o condão de afastar a responsabilidade que o Sr. Elias Chucri Nassar, como Diretor de Relações com Investidores, tem em face desta CVM. O Relator ressaltou ainda que, após a instauração deste processo, não foram entregues nem os documentos cujo atraso ou a não entrega ora se analisa, nem aqueles cujo prazo para entrega se encerrou nos dias e meses subsequentes.

O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Otavio Yazbek, deliberou manter a multa aplicada pela SEP. O acusado poderá interpor recurso da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no prazo regulamentar.

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