CVM agora é GOV.BR/CVM

 
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ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO SOBRE REGULAÇÃO Nº 10 DE 09.05.2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA *
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR *

* por estarem no Rio de Janeiro, participaram da discussão por videoconferência

Outras Informações

Local: Brasília

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA SDM 01/2012 - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM 301/99– PROC. RJ2012/1233

Reg. nº 5529/07
Relator: SDM

O Colegiado aprovou a edição de Instrução, elaborada após submissão à Audiência Pública SDM 01/2012, que dispõe sobre a identificação, o cadastro, o registro, as operações, a comunicação, os limites e a responsabilidade administrativa, referentes aos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A Minuta de Instrução colocada em audiência propôs adequar a regulamentação da CVM às recomendações internacionais sobre prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, elaboradas pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo - GAFI/FATF.

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