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Decisão do colegiado de 15/05/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTI VASCO - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF 072/12 e Portaria/CVM/PTE/024/12.

  Participou somente das decisões dos processos: SP2010/0050, SP2010/0053, SP2010/0167, SP2010/0168, SP2010/0170 e SP2010/0171.

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO DE QGN PARTICIPAÇÕES S.A. COM PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - PROC. RJ2011/13032

Reg. nº 8206/12
Relator: SRE/GER-1

Trata-se de pedido apresentado pela Church & Dwight do Brasil Ltda. ("Ofertante") de registro de oferta pública de aquisição de ações ("OPA") para cancelamento de registro da QGN Participações S.A., com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução CVM 361/02 ("Instrução").

A Ofertante solicita a dispensa dos seguintes requisitos da Instrução: (i) contratação de instituição intermediária da OPA (art. 7º); e (ii) realização de leilão em bolsa de valores (art. 12).

A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE manifestou-se favorável ao pedido, pois considerou que: (i) aplica-se ao presente caso o disposto no inciso II do § 1º do art. 34 da Instrução; (ii) o procedimento diferenciado proposto pela Ofertante atende ao princípio previsto no inciso II do art. 4º da Instrução; (iii) os custos incorridos no rito ordinário da OPA são elevados quando comparados ao seu valor total; (iv) o procedimento diferenciado proposto não apresenta prejuízo aos destinatários da oferta; (iii) a presente oferta guarda proporção com as características observadas em outros precedentes da Autarquia.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SRE/GER-1/N° 44/2012, e, ainda, tendo em vista os precedentes já autorizados, deliberou conceder as dispensas pleiteadas, desde que a Ofertante comprove o depósito em conta vinculada no Banco Bradesco S.A. em valor correspondente ao da oferta, com a finalidade de garantir sua liquidação financeira.

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