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Decisão do colegiado de 15/05/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
JOSÉ ALEXANDRE CAVALCANTI VASCO - DIRETOR SUBSTITUTO*

* De acordo com a Portaria MF 072/12 e Portaria/CVM/PTE/024/12.

  Participou somente das decisões dos processos: SP2010/0050, SP2010/0053, SP2010/0167, SP2010/0168, SP2010/0170 e SP2010/0171.

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2009/3082 - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.

Reg. nº 6899/10
Relator: SEP

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Leonardo Guimarães Corrêa, aprovado na reunião de Colegiado de 26.01.10, no âmbito do PAS RJ2009/3082.

O Colegiado, em reunião de 31.01.12, não considerou cumprido o Termo de Compromisso, tendo em vista a manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que a obrigação pecuniária assumida pelo compromitente teria sido cumprida por MRV Engenharia e Participações S.A., companhia aberta da qual o Sr. Leonardo Corrêa é diretor.

Após cientificado da decisão do Colegiado, o Sr. Leonardo Corrêa apresentou correspondência em que alegou ter ressarcido a Companhia. Por solicitação do Diretor Roberto Tadeu, a Superintendência de Relações com Empresas – SEP confirmou o recebimento pela Companhia do reembolso efetuado pelo Sr. Leonardo Corrêa.

O Colegiado, dessa forma, tendo em vista que não há obrigação adicional a ser cumprida, deliberou o arquivamento do PAS RJ2009/3082, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.

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