CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 22/05/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS RJ2011/7380 - FOCUS COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS IMOBILIÁRIOS

Reg. nº 8044/11
Relator: SAD

Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Rogério de Jesus Figueiredo de Oliveira, aprovado na reunião de Colegiado de 06.12.11, no âmbito do PAS RJ2011/7380.

Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado determinou o arquivamento do PAS RJ2011/7380, por ter sido cumprido o Termo de Compromisso firmado pelo único acusado.

Voltar ao topo