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Decisão do colegiado de 25/05/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR *

* por estar no Rio de Janeiro, participou da discussão por videoconferência

PEDIDO DE AUMENTO DO PRAZO DE ANTECEDÊNCIA DE CONVOCAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS DA MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A. E PORTX OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S.A. - PROC. RJ2012/5581

Reg. nº 8210/12
Relator: SEP

Trata-se da apreciação de pedido formulado pelos acionistas Nest Arb Master Fundo de Investimento Multimercado e Nest Ações Master Fundo de Investimento de Ações ("Requerentes"), nos termos do art. 2º da Instrução CVM 372/02 e do art. 124, §5°, inciso I, da Lei 6.404/76, de adiamento das Assembleias Gerais Extraordinárias de MMX Mineração e Metálicos S.A. ("MMX") e sua controlada Portx Operações Portuárias S.A. ("PortX" e, em conjunto com a MMX, as "Companhias"), previstas para realizar-se no dia 29.05.12.

Os Requerentes postularam o adiamento das AGEs convocadas para apreciarem a incorporação da PortX pela MMX, em síntese, nos seguintes fundamentos: (i) não envio das atas das reuniões e manifestações dos comitês independentes, bem como os demais documentos e informações relativos à sua atuação; e (ii) ausência de indicação fundamentada, no laudo de avaliação a preços de mercado da PortX, da origem do valor de cerca de R$1,7 bilhões atribuído ao suposto único ativo da companhia (denominado no laudo "mais valia da licença portuária"), restringindo-se a afirmar que refletiria "o valor de mercado conforme ITR", sendo que o ITR não indica tal valor e registra a existência de outros ativos e passivos.

A Superintendência de Relações com Empresas – SEP esclareceu que apesar de entender, em princípio, que as referidas atas seriam necessárias para que os acionistas pudessem formar sua opinião sobre a operação, observou que no caso concreto a disponibilização das atas das reuniões dos comitês das Companhias, ocorrida apenas em 18.05.12, não trouxe informação nova ou relevante para a melhor compreensão da operação. As principais informações constantes das atas dos comitês já estavam mencionadas nas atas das reuniões dos Conselhos de Administração das Companhias ocorridas e divulgadas em 10.05.12, assim como no fato relevante de 11.05.12 e no Protocolo e Justificação da incorporação da PortX pela MMX, disponibilizado também em 11.05.12.

No que diz respeito à ausência de indicação fundamentada, no laudo de avaliação do patrimônio líquido a preços de mercado da PortX, a SEP apontou que, após instadas pela CVM, as Companhias divulgaram Aviso aos Acionistas esclarecendo ao mercado como havia sido calculado o valor da referida "mais valia da licença portuária" da PortX, bem como especificando que aquela informação já constava da quarta nota explicativa do ITR de 31.03.12 da MMX. A SEP entende, portanto, que não se trata de ausência de informação, mas de prestação de esclarecimento, de forma que tal fato não justificaria, por si só, o adiamento das assembleias.

O Colegiado deliberou acompanhar o entendimento da SEP, consubstanciado no RA/CVM/SEP/GEA-4/Nº036/12, e indeferiu o pedido formulado por Nest Arb Master Fundo de Investimento Multimercado e Nest Ações Master Fundo de Investimento de Ações, de aumento do prazo de antecedência de convocação das Assembleias Gerais Extraordinárias de MMX Mineração e Metálicos S.A. e Portx Operações Portuárias S.A., marcadas para o dia 29.05.12.

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