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Decisão do colegiado de 19/06/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

DESIGNAÇÃO DE DIRETOR RESPONSÁVEL PELA ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRAS DE VALORES MOBILIÁRIOS – GÁVEA INVESTIMENTOS LTDA – PROC. RJ2006/4430

Reg. nº 8223/12
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido da Gávea Investimentos Ltda. ("Gávea"), na qualidade de administrador de carteiras de valores mobiliários credenciado na CVM, de autorização para designação do Sr. Thomas de Mello e Souza como diretor responsável por tal atividade na instituição, em adição aos Srs. Arminio Fraga Neto e Christopher David Meyn.

A Gávea esclareceu que o Sr. Thomas atuaria como diretor responsável pela administração de carteira de valores mobiliários do segmento fundo de ações, o Sr. Arminio permaneceria responsável apenas pelo segmento de hedge funds, e o Sr. Christopher continuaria como responsável pela gestão de investimentos estruturados em private equity.

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável ao pedido, considerando (1) a comprovação da existência de estruturas que atuam sob rígida divisão, e assim, de forma independente e exclusiva; (2) a possibilidade de considerar as carteiras apresentadas como de natureza diversa, e (3) os precedentes do Colegiado sobre o tema.

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no MEMO/CVM/SIN/109/2012, o Colegiado deliberou deferir o pedido formulado pela Gávea Investimentos Ltda. e autorizar a indicação do Sr. Thomas de Mello e Souza como mais um diretor responsável pela atividade de administração de carteiras de valores mobiliários na instituição.

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