Decisão do colegiado de 19/06/2012
Participantes
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA NO ÂMBITO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS - PROC. RJ2010/3269
Reg. nº 8201/12Relator: SDM
O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública pelo prazo de 30 dias, a minuta da Instrução que trata da atividade de ouvidoria no âmbito do mercado de valores mobiliários. A minuta tem por objetivo regular a atividade de Ouvidoria, explicitando as demandas relacionadas ao mercado de valores mobiliários que serão objeto de sua apreciação, bem como estabelecendo as diretrizes da relação da Ouvidoria com os clientes dos participantes do mercado.
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: