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Decisão do colegiado de 03/07/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. RJ2012/4905 - ACAL CONSULTORIA E AUDITORIA S/S

Reg. nº 8203/12
Relator: SGE

Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada por ACAL Consultoria e Auditoria S/S, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador RJ2011/11171, instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC.

A proponente foi acusada de proporcionar e permitir a atuação de responsável técnico sem estar devidamente cadastrado na CVM (infração ao art. 19, c/c art. 36, da Instrução CVM 308/99).

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso, a acusada apresentou a seguinte proposta de termo de compromisso: (i) corrigir, imediatamente, a irregularidade apontada, de modo que proceda à assinatura, emissão e publicação dos pareceres em apreço por responsável técnico devidamente apto a fazê-lo; e (ii) ofertar o valor de R$ 11.200,00, equivalente a um ano de honorários pagos pelo fundo de investimento em empresas emergentes cliente da auditora, cujas demonstrações contábeis foram utilizadas no pedido de registro de auditores independentes – pessoa jurídica.

Para o Comitê, apesar dos esforços despendidos com a abertura de negociação junto à proponente, não houve adesão ao valor sugerido. Dessa forma, o Comitê propôs a rejeição da proposta, por entender que o valor proposto se afigura insuficiente para desestimular a prática de condutas semelhantes.

O Colegiado, acompanhando o entendimento exarado no parecer do Comitê de Termo de Compromisso, deliberou a rejeição da proposta apresentada por ACAL Consultoria e Auditoria S/S.

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