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Decisão do colegiado de 03/07/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO MODAL S.A. – PROC. RJ2012/5888

Reg. nº 8229/12
Relator: SIN

Trata-se de apreciação do recurso interposto por Banco Modal S.A., administrador do Arezzo Fundo de Investimento Multimercado Crédito Privado ("Fundo"), contra decisão da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio no prazo regulamentar, estabelecido no art. 71, inciso I, da Instrução CVM 409/04, do documento "Informe Diário" relativo ao dia 29.02.2012.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/SIN/GIF/118/12, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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