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Decisão do colegiado de 10/07/2012

Participantes

MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA - PRESIDENTE
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
OTAVIO YAZBEK - DIRETOR
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. – CELPA – PROC. RJ2012/6685

Reg. nº 8249/12
Relator: SEP

A Diretora Luciana Dias declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se da apreciação do recurso interposto por Centrais Elétricas do Pará S.A. contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar, da proposta de administração referente à Assembleia Geral Extraordinária convocada para 19.03.12, por meio do sistema IPE, no âmbito do Convênio de Cooperação firmado pela CVM e BM&FBovespa.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SEP/GEA-1/105/12, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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