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Decisão do colegiado de 24/07/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

APLICAÇÃO DE MULTAS COMINATÓRIAS DURANTE A MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE MULTAS DA CVM – PROC. RJ2012/7658

Reg. nº 8270/12
Relator: SIN/GIF

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN apresentou consulta ao Colegiado acerca da imposição de multas cominatórias referentes ao atraso na entrega de informações periódicas dos Fundos de Investimento regulados pela Instrução CVM 409/04, durante o período em que o sistema de multas da CVM esteve em manutenção, ou seja, de julho de 2009 a dezembro de 2011.

Uma vez que os e-mails de notificação foram enviados no prazo previsto na Instrução CVM 452/07, que regula os procedimentos para aplicação de multa cominatória, o Colegiado entendeu que as multas devem ser cobradas em sua totalidade. Determinou, ademais, que a área técnica avaliasse especificamente as multas relativas ao Perfil Mensal que foram entregues com atraso no ano de 2011, para verificar se poderia ser comprovada alguma excepcionalidade nesses casos, haja vista a grande incidência de atrasos na entrega de tal documento nesse período.

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