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Decisão do colegiado de 24/07/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – SP ADMINISTRAÇÃO DE FUNDOS – PROC. RJ2007/14134

Reg. nº 8266/12
Relator: SRE

Trata-se da apreciação do recurso interposto por SP Administração de Fundos Ltda., na qualidade de instituição administradora do Fundo Mútuo de Investimento em Empresas Emergentes (FMIEE) de Base Tecnológica de São Paulo, contra decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE de aplicação de multa cominatória decorrente do não envio, no prazo regulamentar estabelecido no art. 34, inciso I, da Instrução CVM 209/94, do valor do patrimônio líquido do fundo e o número de cotas emitidas.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SRE/GER-3/Nº 385/2007, deliberou o indeferimento do recurso e a consequente manutenção da multa aplicada.

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