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Decisão do colegiado de 31/07/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN EM PROCESSO DE MULTA COMINATÓRIA – PETER DVORSAK – PROC. RJ2012/6520

Reg. nº 6468/09
Relator: SIN/GIR

Trata-se da apreciação do recurso voluntário interposto pelo Sr. Peter Dvorsak face a notificação complementar expedida pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN, para fins de cobrança de mora instituída pelo art. 37-A, caput, da Lei 10.522/02, c/c art. 61, caput e §§ 1° e 2°, da Lei 9.430/96, resultante da Medida Provisória 449/08, convertida na Lei 11.941/2009, incidente sobre o valor da multa cominatória anteriormente aplicada pela não entrega no prazo regulamentar do Informe Cadastral de Administrador de Carteira (ICAC/2008).

Considerando-se que a discussão sobre a juridicidade da aplicação da multa cominatória (obrigação principal) encontra-se preclusa e que a notificação complementar enviada pela SIN constitui-se em ato meramente declaratório de obrigação ex lege, vigente desde a edição da Medida Provisória 449/2008, posteriormente convertida na Lei 11.941/2009, o Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Memo/CVM/SIN/GIR/152/12, conhece do recurso para negar-lhe provimento, com a consequente manutenção da incidência da multa de mora.

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