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Decisão do colegiado de 14/08/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE REGISTRO DE OPA PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO COM ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO DIFERENCIADO - INDÚSTRIA DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS FUCHS S.A. – PROC. RJ2011/14076

Reg. nº 8284/12
Relator: SRE

Trata-se de pedido apresentado pela Imasa Empreendimentos e Administração Ltda. ("Ofertante") de registro de oferta pública de aquisição de ações ("OPA") para cancelamento de registro da Indústria de Máquinas Agrícolas Fuchs S.A. ("Companhia"), com adoção de procedimento diferenciado, nos termos do art. 34 da Instrução CVM 361/02 ("Instrução").

A Ofertante solicita a: (i) inversão simples do quórum, de modo que o cancelamento do registro da Companhia esteja condicionado à não discordância de acionistas representantes de 1/3 ou mais das ações em circulação da Companhia, considerando ações em circulação, para este efeito, apenas as ações cujos titulares se manifestarem, vendendo ou não suas ações na OPA, concordando ou não com o cancelamento de registro da Companhia, por meio de preenchimento de formulário próprio, que substituirá o procedimento de leilão (art. 16); (ii) dispensa de contratação de instituição intermediária (arts. 4º e 7º); (iii) dispensa de elaboração de laudo de avaliação da Companhia (arts. 4º e 8º); (iv) dispensa de publicação de instrumento de OPA, sobforma de edital, em jornal de grande circulação (art. 11); e (v) dispensa de leilão em bolsa de valores (arts. 4º e 12).

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no MEMO/SRE/GER-1/Nº 67/2012, e, ainda, tendo em vista os precedentes já autorizados, deliberou conceder as dispensas pleiteadas.

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