Decisão do colegiado de 28/08/2012
Participantes
OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CEPAC – OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA – PROC. RJ2012/8967
Reg. nº 8295/12Relator: SRE
Trata-se de apreciação de recurso interposto pela SP-Urbanismo contra a decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE que indeferiu o pedido de prorrogação de prazo da 5ª distribuição dos Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada, emitidos pela Prefeitura do Município de São Paulo.
O Colegiado, no entanto, deliberou aprovar o pedido de prorrogação, tendo em vista que os destinatários finais dos CEPAC são considerados investidores qualificados, que não se vislumbrou dano dela decorrente e que, ademais, tal prorrogação seria coerente com a natureza dos CEPACs.
- Anexos
- Consulte a Ata da Reunião em que esta decisão foi proferida: