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Decisão do colegiado de 04/09/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DO COLEGIADO EM PROCESSO DE MECANISMO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - MARCOS ANTÔNIO REIS / INTRA S.A. CCV- PROC. SP2007/0051

Reg. nº 7789/11
Relator: DLD

O Diretor Otavio Yazbek declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto.

Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado de 23.02.12 que julgou improcedente reclamação apresentada pelo Sr. Marcos Antônio Reis ("Recorrente") junto ao Conselho de Supervisão da BM&FBovespa Supervisão de Mercados – BSM.

Em seu pedido, o Recorrente arguiu, em síntese, a existência de omissões e contradições na decisão, tendo em vista que o Colegiado teria deixado de analisar questões relevantes suscitadas em seu recurso.

A Relatora Luciana Dias entende que inexistem omissões na decisão recorrida, e que o Recorrente faz confusão entre a existência de omissão e o fato da decisão recorrida se pronunciar de maneira específica sobre alguns dos argumentos do recurso, mas fazê-lo de forma genérica para outros. A Relatora lembrou que, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, também firmada em precedentes da própria CVM (Proc. RJ2004/3601- reunião de 24.05.05), o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar sobre todos os argumentos suscitados pelo Recorrente. A lei exige tão somente que a decisão seja motivada.

O Colegiado, após discutir os argumentos apresentados pelo Recorrente, entendeu não haver fatos novos que pudessem justificar a revisão da decisão adotada, e deliberou manter a decisão tomada em reunião de 23.02.12, pelos argumentos expostos no voto da Relatora Luciana Dias.

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