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Decisão do colegiado de 04/09/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA – PROC. RJ2012/9379

Reg. nº 8299/12
Relator: SRE

Trata-se de apreciação de recurso interposto pela SP-Urbanismo contra a decisão da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários - SRE que indeferiu o pedido de emissão de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC emitidos pela Prefeitura do Município de São Paulo ("PMSP"), que excedam o limite de 650.000 títulos, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima ("Operação Urbana"), conforme previamente registrada em 15.10.04.

O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, deliberou autorizar a emissão de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC que excedam o limite de 650.000 títulos no âmbito da Operação Urbana, desde que atendidas as condições constantes do Memo/SRE/GER-2/Nº 047/2012 relativas à atualização do Prospecto e à inclusão do fator de risco nos suplementos de eventuais distribuições públicas futuras, de modo a assegurar a proteção dos interesses do público investidor e do mercado em geral.

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