CVM agora é GOV.BR/CVM

 
Você está aqui:

Decisão do colegiado de 04/09/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

DESIGNAÇÃO DE DIRETORES RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS – BRAM BRADESCO ASSET MANAGEMENT S/A DTVM – PROC. RJ1993/1515

Reg. nº 8296/12
Relator: SIN/GIR

Trata-se de apreciação de pedido da BRAM Asset Management DTVM ("BRAM"), na qualidade de administrador de carteiras de valores mobiliários credenciado na CVM, de autorização para designação dos Srs. Herculano Anibal Alves e Reinaldo Le Grazie como diretores responsáveis por tal atividade na instituição, em substituição à Sra Denise de Pauli Pavarina.

A BRAM esclareceu que o Sr. Herculano atuaria como diretor responsável pela área de "Renda Variável" e o Sr. Reinaldo como responsável pela área de "Renda Fixa, Multimercados e Estruturados".

A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais – SIN manifestou-se favorável ao pedido, considerando (i) a comprovação da existência de estruturas que atuam sob rígida divisão e, assim, de forma independente e exclusiva; (ii) a possibilidade de considerar as carteiras apresentadas como de natureza diversa, e (iii) o precedente do Colegiado sobre o tema (Proc. RJ2001/9961).

Acompanhando a manifestação da SIN, consubstanciada no MEMO/CVM/SIN/176/2012, o Colegiado deliberou deferir o pedido formulado pela BRAM Asset Management DTVM e autorizar a indicação dos Srs. Herculano Anibal Alves e Reinaldo Le Grazie como diretores responsáveis pela atividade de administração de carteiras de valores mobiliários na instituição.

Voltar ao topo