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Decisão do colegiado de 11/09/2012

Participantes

OTAVIO YAZBEK - PRESIDENTE INTERINO
ANA DOLORES MOURA CARNEIRO DE NOVAES - DIRETORA
LUCIANA PIRES DIAS - DIRETORA
ROBERTO TADEU ANTUNES FERNANDES - DIRETOR

ADAPTAÇÃO DOS CLUBES DE INVESTIMENTO À INSTRUÇÃO CVM 494/11 - PROPOSTA DE TRATAMENTO PELA BM&FBOVESPA – PROC. RJ2012/11052

Reg. nº 8312/12
Relator: SIN/GIF

Trata-se de apreciação de pedido encaminhado pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA), solicitando a prorrogação do prazo de adaptação dos Clubes de Investimento às alterações trazidas pelas Instruções CVM 494/11 e ao Regulamento de Clube de Investimento da BM&FBOVESPA.

O prazo para a realização das adaptações pelos Clubes de Investimento encerrou-se, originalmente, no dia 05.09.12. Até 06.09.12, a BM&FBOVESPA ainda não havia recebido os Estatutos alterados de 902 Clubes de Investimento, que representavam 37% dos 2.412 Clubes registrados em seu sistema naquela data.

Dessa forma, a BM&FBOVESPA apresentou proposta de um plano de ação para lidar com os Clubes que ainda não conseguiram se enquadrar, nos seguintes termos: (i) notificação aos Administradores de Clubes desenquadrados para que (a) encaminhem no prazo de 5 dias os novos estatutos dos Clubes com as alterações necessárias que não dependam de escolhas que devam ser feitas exclusivamente pelos Cotistas; (ii) convoquem imediatamente nova assembleia para deliberar sobre os pontos remanescentes, comprovando sua realização através do envio de ata de assembleia no prazo de 45 dias; (iii) implementação de mecanismos de controle para uma liquidação ordenada dos clubes, nos termos do Regulamento já aprovado pela CVM, destacando entender que o eventual processo de liquidação ordenada dos clubes que não se adaptarem à Instrução CVM 494/11 não deverá afetar o mercado secundário de ações; e (iv) cancelar o registro dos Clubes que não cumprirem as determinações, ainda que em razão da falta de quorum para instalação de assembleia.

A BM&FBOVESPA entende que o plano de ação sugerido será eficiente para adequar a maioria dos Clubes e, assim cancelar apenas aqueles que apresentem problemas específicos que inviabilizem a realização das adaptações.

O Colegiado, com base na manifestação favorável da Superintendência de Relações com Investidores Institucionais - SIN, consubstanciada no Memo/SIN/nº 204/2012, deliberou aprovar o pedido da BM&FBOVESPA.

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